Embarcações pesqueiras podem ter aprendizes menores
A Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regulamenta as atividades pesqueiras, dentre outras normas, permitiu que as embarcações de pesca, estritamente legalizadas, possam admitir menores, a partir de 14 anos de idade, na condição de aprendizes de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária e de proteção à criança e ao adolescente, bem como as normas da autoridade marítima.
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