Lei sobre prestação de serviços no exterior sofre alteração
A Lei 11.962, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de hoje (6/7), alterou a Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982 que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
A lei era aplicada anteriormente somente as empresas prestadoras de serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres que fossem contratar trabalhadores no Brasil, ou transferí-los para prestar serviços no exterior. Com a alteração, a Lei 7.064/82 passa ser estendida a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |