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03/07/2009 - 10:17

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Lojas de celular devem informar direito a bloqueio de chamadas

Os estabelecimentos que comercializam telefones celulares estabelecidos no estado do Rio de Janeiro deverão afixar cartazes informando ao usuário que ele pode solicitar o bloqueio das chamadas não identificadas em sua linha. A determinação foi criada pela Lei 5.492, de 29-6-2009, publicada no DO-RJ de 30-6-2009, de autoria da deputada Graça Pereira. Segundo a deputada, a nova norma dá aos usuários a oportunidade de se protegerem das ligações não identificadas, o que poderá poupá-los de golpes. “Tenho certeza que deixarão de ser frequentes os trotes que tanto aterrorizam a população. Acredito que a lei evitará os transtornos sofridos por tantas famílias”, afirmou a parlamentar, lembrando que os estabelecimentos comerciais terão 30 dias para adequar-se às novas determinações.

A lei determina que os pontos de venda destes aparelhos afixem cartazes com os dizeres “O usuário poderá solicitar o bloqueio das chamadas não identificadas, conforme o artigo 81, parágrafo 2º, do Regulamento de Serviço Móvel Pessoal”. O texto também estabelece como punições uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, multas que podem chegar a R$ 9.686,00. A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor.

 




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