Órgãos públicos poderão identificar beneficiários de cheque
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4882/09, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que obriga todos os órgãos da administração pública das três esferas (federal, estadual e municipal) a identificar, nos pagamentos feitos com cheque, o nome e os dados do beneficiário.
Segundo o texto, o nome do beneficiário deve ser escrito de forma legível, e a identificação completa deve ser colocada no verso. O descumprimento da exigência é enquadrado como crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, civis ou penais.
De acordo com Ribamar Alves, o uso de cheques nominais facilita o rastreamento das ordens de pagamento emitidas pelos órgãos públicos e coíbe o desvio de dinheiro público.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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