Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/6, a Resolução 60 CGSN/2009, que altera as Resoluções CGSN 4/2007 (opção ao Simples Nacional), 10/2007 (obrigações acessórias), 18/2007 (uso de certificado digital por entes federativos), 51/2008 (cálculo e recolhimento do Simples Nacional) e 58/2008 (MEI – Microempreendedor Individual).
Dentre outras disposições, a Resolução 60 CGSN cria a possibilidade da ME ou EPP agendar a opção pelo Simples Nacional, através de aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será confirmado no caso de inexistência de pendências.
Este agendamento não se aplica à ME ou EPP em início de atividade e não implica opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) para o Microempreendedor Individual.
O Comitê Gestor estabeleceu ainda o prazo de até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas pelo Microempreendedor Individual.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 60 CGSN/2009.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |