Lei permite que IRPJ estimado seja objeto de compensação
As pessoas jurídicas voltam a poder compensar créditos de tributos e contribuições com débitos relativos ao pagamento mensal estimado do IRPJ e da CSLL.
Tal permissão decorre da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, que suprimiu os dispositivos daquela MP que vedava essa compensação.
A mencionada Lei também suprimiu os dispositivos que proibiam a compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 e os relacionados ao carnê-leão.
Conforme alerta da Receita Federal, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500,00, estando o programa PER/DCOMP apto para a transmissão. No entanto, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP 449 (de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009) para inclusão de débito vedado pela MP.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |