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10/06/2009 - 16:23

IR - Pessoa Jurídica

Lei permite que IRPJ estimado seja objeto de compensação

 


As pessoas jurídicas voltam a poder compensar créditos de tributos e contribuições com débitos relativos ao pagamento mensal estimado do IRPJ e da CSLL.


Tal permissão decorre da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, que suprimiu os dispositivos daquela MP que vedava essa compensação.


A mencionada Lei também suprimiu os dispositivos que proibiam a compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 e os relacionados ao carnê-leão.


Conforme alerta da Receita Federal, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500,00, estando o programa PER/DCOMP apto para a transmissão. No entanto, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP 449 (de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009) para inclusão de débito vedado pela MP.


 




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