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10/06/2009 - 13:30

Simples Nacional

Prazo especial para Sta. Catarina vence em 15/6

 


Vence nesta segunda-feira, dia 15/6, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2008, o prazo para pagamento de impostos e contribuições apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, domiciliadas em municípios de Santa Catarina atingidos por enchentes.


Conforme Resolução 51 CGSN/2008, artigo 18, § 7º, este prazo excepcional atinge apenas as empresas domiciliadas nos seguintes municípios daquele Estado: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, e Pomerode. Os recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, também poderão ser efetuados, respectivamente, no último dia útil da primeira quinzena dos meses de julho e agosto de 2009.



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