Prazo especial para Sta. Catarina vence em 15/6
Vence nesta segunda-feira, dia 15/6, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2008, o prazo para pagamento de impostos e contribuições apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, domiciliadas em municípios de Santa Catarina atingidos por enchentes.
Conforme Resolução 51 CGSN/2008, artigo 18, § 7º, este prazo excepcional atinge apenas as empresas domiciliadas nos seguintes municípios daquele Estado: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, e Pomerode. Os recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, também poderão ser efetuados, respectivamente, no último dia útil da primeira quinzena dos meses de julho e agosto de 2009.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |