Comércio poderá ter que dispor ao consumidor o Código de Defesa
De autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 4894/09, em análise na Câmara, obriga todos os estabelecimentos comerciais a manterem à disposição dos clientes exemplar do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposição define ainda que os estabelecimentos devem afixar, junto ao caixa, cartaz com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990, disponível para consulta."
De acordo com o texto, empresas que descumprirem as determinações da nova lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:
- notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração;
- multa de 500 UFir's, caso persista a irregularidade após decorrido o prazo previsto no inciso I;
- multa prevista no inciso II cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.
Considera-se reincidência incorrer na mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa prevista no inciso II, prossegue o projeto.
Nelson Bornier lembra que, 14 anos após sua implementação, o código cumpriu seu papel de melhorar as relações de consumo no País.
Entretanto, observa, "ainda são frequentes as ocorrências de fatos lesivos aos consumidores, o que deixa claro que a harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada".
Na avaliação do parlamentar, essa harmonia depende de maior conhecimento, por parte da população, do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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