Diferença do RTT deve ser recolhida até 30 de junho
Com a aprovação da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ficou determinado que, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto e contribuições devidos com base na opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida sem acréscimos até 30 de junho de 2009, conforme o caso.
A Medida Provisória 449/2008 havia estabelecido esse prazo para 30 de janeiro de 2009.
O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração da base de cálculo de tributos e contribuições federais.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |