Projeto proíbe venda conjunta de refeição com brinde
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4815/09, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que proíbe a venda conjunta de lanches ou refeições e brinquedos ou brindes. O parlamentar argumenta que a prática das redes de fast food de vender os combos de sanduíche, batata frita e refrigerante com brinquedos atinge diretamente o público infantil, induzindo o consumo e violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
Dr. Nechar destaca que o código proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil". "Esse público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção", afirma.
Para o parlamentar, a atração do consumidor infantil pelos brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou de avaliação sobre o que comer e por que comer.
Segundo a proposta, a desobediência a essa norma sujeitará o infrator a penalidades previstas no CDC que vão de multa e apreensão do produto a interdição do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
O deputado cita pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e do Instituto Alana que mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald's que acompanha os brinquedos tem 0,4g dessa gordura; o do Burger King 2g; e o do Bob's 3,7g.
Ele destaca ainda que a ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 06/08 | R$5,1011 |
| Dolar V | 06/08 | R$5,1017 |
| Euro C | 06/08 | R$5,8765 |
| Euro V | 06/08 | R$5,8782 |
| TR | 05/08 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |