Conheça a tributação do microempreendedor individual
Visando retirar da informalidade os trabalhadores autônomos caracterizados como pequenos empresários, a Lei Complementar 123/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, criou regras especiais para recolhimento do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais, a partir 1º de julho de 2009.
Mediante opção pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, criado pela Resolução 58 CGSN/2009, o microempreendedor individual recolherá, mensalmente, de forma simplificada e em valores fixos, a contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual, o ICMS e/ou o ISS.
Clique aqui saiba sobre as condições para opção pelo SIMEI.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |