Conheça a tributação do microempreendedor individual
Visando retirar da informalidade os trabalhadores autônomos caracterizados como pequenos empresários, a Lei Complementar 123/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, criou regras especiais para recolhimento do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais, a partir 1º de julho de 2009.
Mediante opção pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, criado pela Resolução 58 CGSN/2009, o microempreendedor individual recolherá, mensalmente, de forma simplificada e em valores fixos, a contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual, o ICMS e/ou o ISS.
Clique aqui saiba sobre as condições para opção pelo SIMEI.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |