Contribuinte pode antecipar imposto sem retificar declaração
A Receita Federal mudou a norma de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário 2008, permitindo ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Esta mudança consta da Instrução Normativa 937 RFB/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 13/5.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |