Contribuinte pode antecipar imposto sem retificar declaração
A Receita Federal mudou a norma de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário 2008, permitindo ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Esta mudança consta da Instrução Normativa 937 RFB/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 13/5.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |