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13/05/2009 - 10:11

IR - Pessoa Física

Contribuinte pode antecipar imposto sem retificar declaração

 


A Receita Federal mudou a norma de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário 2008, permitindo ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.


Esta mudança consta da Instrução Normativa 937 RFB/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 13/5.



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