Maio é o último mês com prazos especiais de pagamento
Através do Decreto 41.941, de 11-11-2008 (Fascículo 46/2008), em virtude da crise financeira internacional, o Governador do Estado de Minas Gerais concedeu, para diversas atividades econômicas, prazos especiais para recolhimentos do ICMS com vencimentos nos meses de dezembro/2008 a maio/2009.
Os contribuintes beneficiados passaram a recolher o ICMS até o dia 26 do mês de vencimento, inclusive o devido por substituição tributária.
Para o imposto devido nas operações próprias, também foi autorizado o recolhimento em 2 parcelas nos pagamentos de ICMS vencidos nos meses de dezembro/2008 a abril/2009, desde que o recolhimento da 1ª corresponda a 75% do imposto devido e a 2ª seja acrescida da taxa SELIC.
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 06/08 | R$5,1011 |
| Dolar V | 06/08 | R$5,1017 |
| Euro C | 06/08 | R$5,8765 |
| Euro V | 06/08 | R$5,8782 |
| TR | 05/08 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |