Maio é o último mês com prazos especiais de pagamento
Através do Decreto 41.941, de 11-11-2008 (Fascículo 46/2008), em virtude da crise financeira internacional, o Governador do Estado de Minas Gerais concedeu, para diversas atividades econômicas, prazos especiais para recolhimentos do ICMS com vencimentos nos meses de dezembro/2008 a maio/2009.
Os contribuintes beneficiados passaram a recolher o ICMS até o dia 26 do mês de vencimento, inclusive o devido por substituição tributária.
Para o imposto devido nas operações próprias, também foi autorizado o recolhimento em 2 parcelas nos pagamentos de ICMS vencidos nos meses de dezembro/2008 a abril/2009, desde que o recolhimento da 1ª corresponda a 75% do imposto devido e a 2ª seja acrescida da taxa SELIC.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |