Conheça os casos de retenção de tributos das cooperativas
As pessoas jurídicas, inclusive os órgãos públicos federais, que efetuarem pagamento ou crédito de importâncias relativas à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens estão obrigados a efetuar, conforme o caso, a retenção do IR, da CSLL e das contribuições do PIS e da COFINS. O valor das contribuições retido é compensável com o valor das contribuições devidas pela cooperativa, já o valor do IR/Fonte poderá ser compensado com o IR/Fonte retido nos pagamentos de rendimentos efetuados aos cooperados.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |