Conheça os casos de retenção de tributos das cooperativas
As pessoas jurídicas, inclusive os órgãos públicos federais, que efetuarem pagamento ou crédito de importâncias relativas à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens estão obrigados a efetuar, conforme o caso, a retenção do IR, da CSLL e das contribuições do PIS e da COFINS. O valor das contribuições retido é compensável com o valor das contribuições devidas pela cooperativa, já o valor do IR/Fonte poderá ser compensado com o IR/Fonte retido nos pagamentos de rendimentos efetuados aos cooperados.
Clique aqui continuar lendo sobre o assunto.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 04/08 | R$5,5107 |
Dolar V | 04/08 | R$5,5113 |
Euro C | 04/08 | R$6,3742 |
Euro V | 04/08 | R$6,3755 |
TR | 01/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6731% |