Conheça os casos de retenção de tributos das cooperativas
As pessoas jurídicas, inclusive os órgãos públicos federais, que efetuarem pagamento ou crédito de importâncias relativas à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens estão obrigados a efetuar, conforme o caso, a retenção do IR, da CSLL e das contribuições do PIS e da COFINS. O valor das contribuições retido é compensável com o valor das contribuições devidas pela cooperativa, já o valor do IR/Fonte poderá ser compensado com o IR/Fonte retido nos pagamentos de rendimentos efetuados aos cooperados.
Clique aqui continuar lendo sobre o assunto.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 06/08 | R$5,1011 |
| Dolar V | 06/08 | R$5,1017 |
| Euro C | 06/08 | R$5,8765 |
| Euro V | 06/08 | R$5,8782 |
| TR | 05/08 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |