Benefícios indiretos: saiba qual o tratamento tributário na PJ
É considerado benefício indireto, dentre outros, a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação de veículo utilizado, em caráter particular, no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica.
As vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos, denominadas como salários ou benefícios indiretos, concedidas pelas empresas a administradores, diretores, gerentes e seus assessores e computadas como custos ou despesas, podem ser dedutíveis na determinação do lucro real, desde que atendidas as condições prescritas na legislação do Imposto de Renda.
Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |