Divulgada nova lista de produtos da substituição tributária
Através do Decreto 41.842, de 30-4-2009, publicado nas páginas 6 a 9 do DO-RJ de 4-5-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou a nova lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, observando-se que os produtos constantes do Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 são os alcançados pelo regime nas operações internas e interestaduais, em razão da celebração de Protocolos ICMS entre os Estados signatários, enquanto que os produtos do Anexo II são aqueles alcançados pela substituição tributária interna, conforme determinação do Poder Executivo Estadual.
A relação de partes, peças e acessórios de veículos está em vigor desde 1-5-2009, enquanto que a nova relação de tintas, vernizes e outros produtos vigora desde 1-1-2009.
A publicação do Decreto 41.842/2009 no Diário Oficial ocorreu de forma confusa, razão pela qual sugerimos aos nossos Assinantes que consultem as suas Unidades de Fiscalização em caso de dúvida.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |