Cigarro: Prazo de recolhimento é alterado
O Governo Federal, através da Lei 11.933, de 28-4-2009, converteu a Medida Provisória 447, de 2008, que introduziu alterações na legislação tributária, em especial alterando os prazos de recolhimento de impostos. Como novidade, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI sobre cigarros contendo tabaco classificados no código 2402.20.00, que passa, com efeitos a partir de 1-5-2009, a ser até o décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. O prazo anterior era até o terceiro dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Em razão desta modificação, no Calendário das Obrigações Federais do mês de Maio de 2009, devem ser desconsideradas as obrigações constantes nos dias 13 e 25, referentes ao IPI devido no primeiro e segundo decêndios de maio de 2009, em razão de que o recolhimento relativo ao mês de maio deverá ser efetuado até o dia 10 de junho de 2009.
Em razão do acima exposto, o Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB, através do Ato Declaratório Executivo 28, de 29-4-2009, publicado no DO-U de 4-5-2009, o qual transcrevemos a seguir, introduziu alterações na Agenda Tributária do mês de Maio/2009, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo 25 CODAC/2009.
DO-U DE 4-5-2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 27 de abril de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas na Agenda Tributária do mês de maio de 2009, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 27 de abril de 2009, as seguintes disposições:
Data de Vencimento |
| Código Darf | CódigoGPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
13 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 |
| 1º a 10/maio/2009 |
25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 |
| 11 a 20/maio/2009 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |