Optantes de RS devem recolher diferencial de ICMS até 15-4
Empresas optantes do Simples Nacional devem recolher até esta quarta-feira (15) a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados no mês de fevereiro. A medida, que equaliza a carga tributária entre as compras do Estado e às realizadas em outras unidades federadas, passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro e se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que a medida adotada pelo Governo gaúcho tem como objetivo uniformizar a legislação do ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, e, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul. “A medida fortalece o mercado interno do Estado ao estimular que as compras sejam feitas aqui por meio da definição de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.”
De acordo com Grazziotin, a equalização da carga tributária deve aumentar o faturamento das indústrias e atacados locais, criar novos empregos e renda no Estado. “Atualmente, segmentos gaúchos vêm sofrendo com a desvantagem tributária, pois muitas empresas gaúchas preferem adquirir produtos em outros Estados, uma vez que a tributação interestadual é menor que a interna, bem como procuram fugir dos controles do fisco estadual, causando graves prejuízos à livre concorrência em segmentos varejistas”, informa o diretor da Receita Estadual.
O Decreto também estabeleceu prazos para recolher o ICMS, o que facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral é idêntico ao do comércio no mês subseqüente ao da aquisição. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo é o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição. Portanto para as operações relativas a fevereiro, o prazo para recolhimento se encerra nesta quarta-feira.
Como calcular:
Para empresas enquadradas no Simples: Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Fazenda.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |