Registro de contabilistas e empresas contábeis tem novas normas
O CFC divulgou novas normas para o registro dos contabilistas, bem como para o registro cadastral das organizações contábeis, através das Resoluções 1.167 e 1.166, de 27-3-2009, respectivamente.
Para exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o contabilista deverá manter registro junto ao CRC com jurisdição no local onde tenha seu domicílio profissional.
Para fins de registro cadastral, as organizações contábeis passam a ser divididas em 3 categorias: sociedade, empresário individual e escritório individual.
Veja as íntegras das Resoluções CFC 1.166 e 1.167
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |