Plano habitacional prevê redução da tributação de construtoras
O programa habitacional lançado pelo Governo Federal (Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV), que já teve início com a edição da Medida Provisória 459/2009, prevê desoneração fiscal com a redução do RET (Regime Especial de Tributação). O RET foi instituído pela Lei 10.931/2004 e aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Para cada incorporação submetida RET, atualmente, a incorporadora fica sujeita ao pagamento equivalente a 7% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de IRPJ, Pis/Pasep, CSLL e Cofins.
Com a desoneração fiscal haverá redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |