Plano habitacional prevê redução da tributação de construtoras
O programa habitacional lançado pelo Governo Federal (Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV), que já teve início com a edição da Medida Provisória 459/2009, prevê desoneração fiscal com a redução do RET (Regime Especial de Tributação). O RET foi instituído pela Lei 10.931/2004 e aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Para cada incorporação submetida RET, atualmente, a incorporadora fica sujeita ao pagamento equivalente a 7% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de IRPJ, Pis/Pasep, CSLL e Cofins.
Com a desoneração fiscal haverá redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |