Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2009
No DUB-ICMS - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais, instituído pela Resolução 180 SEFAZ/2008, o contribuinte do ICMS é obrigado a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no período.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício.
O documento a ser entregue até o dia 31 de março deve informar os valores dos benefícios e incentivos usufruídos nos anos de 2007 e 2008.
Clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe COAD, que analisa as regras para o preenchimento e entrega do DUB-ICMS, na qual são abordados temas importantes como os contribuintes dispensados, as penalidades pela falta de entrega e as normas para retificação.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |