Prefeito aprova a nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 50.500, de 16-3-2009, publicado no DO-MSP de 17-3-2009, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços (ISS);
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” (ITBI);
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e
• Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.
Foi revogado o Decreto 49.704, de 3-7-2008.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 15/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 15/08 | R$5,3928 |
Euro C | 15/08 | R$6,3116 |
Euro V | 15/08 | R$6,3134 |
TR | 14/08 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
15/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 15/08 | 0,677% |