RFB permite resolver pendência pela internet sem certificado
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a partir desta segunda-feira (16/3) o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode consultar ou regularizar pendências fiscais na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), sem a utilização de certificado digital.
A consulta é feita por meio de senha/código de acesso e permite, entre outras opções, que o contribuinte obtenha o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos. O contribuinte pode ainda visualizar débitos e pendências junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Segundo a Secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, trata-se do cumprimento de mais uma etapa do programa de melhoria do atendimento da RFB.
Lina ressaltou também o impacto que o serviço representará na redução do atendimento presencial dos contribuintes nas agências. “Esse serviço representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, cerca de 270.000 pessoas.
Segundo o secretário-adjunto da RFB, Otacílio Cartaxo, informou à Agencia Brasil, até agora, a consulta da situação fiscal pela internet era permitida apenas às pessoas físicas e jurídicas com certificado digital, espécie de assinatura eletrônica que exige uma série de obrigações, inclusive o pagamento de uma taxa anual. “Nossa intenção é facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele consulte as pendências com a Receita sem o trabalho de obter o certificado digital”, explicou Cartaxo.
Com o novo sistema, os contribuintes devem criar, na página da Receita na internet, um código de acesso de 12 dígitos. O benefício, no entanto, não vale para 150 mil grandes empresas que pagam imposto pelo lucro real e 66 mil pessoas jurídicas que apresentam todo mês a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esses contribuintes continuarão a apresentar o certificado digital para ter acesso às pendências.
Para gerar o código, o contribuinte precisa digitar uma série de dados, como CPF, data de nascimento e número dos recibos das declarações do Imposto de Renda de 2007 e 2008. Somente após a criação da senha, será possível verificar as pendências e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para o pagamento das cobranças.
O secretário-adjunto negou que a Receita esteja desistindo de implementar a certificação digital. “Flexibilizamos a norma para facilitar o atendimento, mas uma série de serviços continuará a ser feita pela internet apenas por meio do certificado digital”, argumentou. Entre esses procedimentos, estão a obtenção de cópias de declarações e a consulta às informações prestadas por fontes pagadoras.
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