Responsabilidade subsidiária inclui multa de 40% do FGTS
A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da Petrobrás, que pretendia reverter a sua responsabilidade subsidiária, reconhecida na sentença, quanto à multa de 40% do FGTS. A reclamada alegou que a parcela não tem natureza salarial, mas caráter punitivo e compensatório.
Mas, segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, independentemente da natureza jurídica da multa de 40% do FGTS, ela é uma obrigação trabalhista imposta legalmente ao empregador e, também, ao devedor subsidiário, quando aquele for inadimplente, conforme previsto na Súmula 331, IV, do TST, principalmente, quando o empregado foi contratado por prazo determinado, a título de experiência, e o contrato se indeterminou, pelo decurso de prazo.
Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente quanto ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo existente na conta de FGTS do trabalhador. (RO nº 00860-2008-028-03-00-8).
FONTE: TRT-MG
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| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |