Divulgadas novas normas para apresentação da Declaração
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 903 RFB/2008, publicada no Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, estabeleceu novas regras para a apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a partir do ano-calendário de 2009.
Além das regras vigentes para verificar a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado passam a ter que verificar, também, os seguintes parâmetros:
- se incorreu em massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
- cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A IN 903 RFB/2008 ampliou o prazo de apresentação da DCTF Mensal, a partir dos fatos geradores ocorridos em 2009, que passa do 5º dia útil para até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |