Divulgadas novas normas para apresentação da Declaração
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 903 RFB/2008, publicada no Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, estabeleceu novas regras para a apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a partir do ano-calendário de 2009.
Além das regras vigentes para verificar a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado passam a ter que verificar, também, os seguintes parâmetros:
- se incorreu em massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
- cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A IN 903 RFB/2008 ampliou o prazo de apresentação da DCTF Mensal, a partir dos fatos geradores ocorridos em 2009, que passa do 5º dia útil para até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |