Opção pelo novo regime de tributação de bebidas é até 31/12
Foram regulamentados pelo Governo Federal, através do Decreto 6.707, de 23-12-2008, os artigos 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29-12-2003, que instituíram nova forma de incidência do PIS e da COFINS sobre bebidas, com opção por regime especial de tributação dessas contribuições e do IPI, a vigorar a partir de 1-1-2009.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovou o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas (REFRI), disponibilizado em sua página na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
No ano-calendário de 2008, a opção pelo regime especial de tributação de bebidas poderá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro, ou seja, dia 31/12, próxima quarta-feira, produzindo efeitos a partir de 1-1-2009.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 6.707/2008.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |