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08/12/2008 - 10:13

IPI

Governo reduz a zero a alíquota nas doações para Santa Catarina

Através do Decreto 6.677, de 5-12-2008, publicado no DO-U de 8-12-2008, foram reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do IPI previstas na TIPI, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 6.677/2008:



DECRETO 6.677, de 5-12-2008


 


Reduz temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.


 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,


DECRETA:


Art. 1o Ficam reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.


§ 1o A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, decretado pelo Governador daquele Estado.


§ 2o Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput, deverá constar:


I - como destinatário o Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 82.951.229.0001.76, Endereço Rod.SC 401, no 4.600 KM 5, Saco Grande II - Florianópolis - SC; e


II - a expressão "saída com redução de alíquota do IPI", e referência a este Decreto.


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Guido Mantega


 


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