Recolhimento em atraso: MP 449 altera multa e juros
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12-2008, a Medida Provisória 449, de 3-12-2008 que, dentre outras normas, altera os acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias.
A partir de agora, os acréscimos legais devidos no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias passam a ser os mesmos aplicados aos tributos arrecadados pela Receita Federal.
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição, limitada a 20%.
Os juros de mora serão equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Clique aqui e leia a íntegra da MP 449/2008.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 14/05 | R$5,13500 |
Dolar V | 14/05 | R$5,13560 |
Euro C | 14/05 | R$5,55350 |
Euro V | 14/05 | R$5,55620 |
TR | 13/05 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,5828% |
Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,5828% |