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04/12/2008 - 16:18

Seguro-Desemprego

Lupi anuncia medida emergencial do FAT para Santa Catarina

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou que vai enviar ao presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a proposta de uma resolução que autoriza a liberação de até sete parcelas do benefício do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por estado de calamidade pública.


"A medida visa atender as vítimas da tragédia que acomete Santa Catarina, principalmente os trabalhadores do vale do Itajaí que enfrentam sérias dificuldades nesse momento", avaliou o ministro.


Como tem caráter de urgência - a fim de garantir proteção imediata - a medida deve ser publicada no máximo até a próxima semana no Diário Oficial da União. Terão direito ao benefício os trabalhadores das regiões atingidas cujas empresas tiveram suas atividades interrompidas por ocasião da tragédia. "A intenção do governo é que o trabalhador, acometido pela calamidade, saiba que poderá contar com o direito de receber o benefício. Após a publicação da medida, os trabalhadores dessas regiões poderão se dirigir às agências do Ministério do Trabalho para solicitar o benefício", adiantou Lupi, destacando ainda que todos devem aguardar o anúncio do MTE com os locais de atendimento.


Essa ação de emergência por conta da situação dos trabalhadores do estado funciona mais ou menos como o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores, na época do defeso. Proibidos de pescar por conta do período de reprodução das espécies, estes profissionais têm a sobrevivência garantida com o benefício do governo. No caso dos trabalhadores de Santa Catarina, por conta da impedição de produção - já que muitas empresas também foram afetadas pelas enchentes e não podem funcionar - fica garantido, com esta medida, o pagamento do seguro-desemprego até que a situação se restabeleça.


O Ministério autoriza o pagamento de três a cinco parcelas do benefício e o valor varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador, sendo o mínimo de R$ 415 e o valor máximo, de R$ 776,46.


 


FONTE: Ministério do Trabalho



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