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04/12/2008 - 10:18

Aposentadoria

Reforma no CNIS tornará mais rápido processo de aposentadoria

Ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008, que cria no Simples Nacional a figura do Microempreendedor Individual (MEI), o Congresso beneficiará milhões de brasileiros que estão próximos de se aposentar. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, diz que, se aprovado este mês, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) já poderá conceder aposentadoria por idade em apenas 30 minutos, a partir de janeiro de 2009.

É que o projeto que cria a figura do MEI autoriza, também, o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), formado por dados coletados da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O CNIS, atualmente, utiliza informações a partir de julho de 1994. Com a aprovação, o CNIS terá dados do segurado desde 1976.

Agilidade – O objetivo da medida é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários, sem que o segurado tenha que apresentar a documentação que atualmente é exigida, agilizando a decisão do processo.

A base de dados do CNIS permite ao INSS reconhecer vínculos empregatícios e remunerações, desde que constem desse cadastro, que armazena atualmente dados de 154 milhões de vínculos empregatícios de todo o país.

Na primeira etapa será possível a decisão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial (que também depende de análise administrativa ou médica sobre o período trabalhado em condições especiais), pensão por morte, salário maternidade etc., também serão reconhecidos automaticamente.

O trabalhador também poderá acompanhar mensalmente suas informações cadastrais e, quando tiver direito à aposentadoria, se todos os períodos estiverem em dia, poderá conseguir o benefício em 30 minutos nas Agências da Previdência Social (APS).

Atualmente, o segurado, que começou a trabalhar antes de 1994, pode, a qualquer tempo, solicitar a atualização dos dados do CNIS, mesmo sem ter requerido o benefício. Para tanto, deve agendar o atendimento pela Central 135 e apresentar os documentos comprobatórios da atividade exercida, caso esses dados não constem no cadastro.

Se ele tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício ou um acerto de dados. Essa prova é aceita pelo INSS para cômputo na contagem do tempo de serviço. E pode atualizar dados cadastrais no CNIS, desde que se refiram apenas à mudança de endereço, também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).


 


FONTE: Previdência Social



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