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04/12/2008 - 10:15

ICMS - RJ

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS

A nova versão aprovada pela Portaria 11 SUCIEF, de 2-12-2008 (DO-RJ de 4-12-2008), a ser disponibilizada no site da SEFAZ, deverá ser utilizada, inclusive, nos casos de declarações relativas a períodos anteriores e retificadoras. A entrega continua sendo feita exclusivamente pela internet.
Também foi aprovada a nova tabela de ocorrências, que deverá ser utilizada obrigatoriamente nas declarações a serem entregues a partir de janeiro de 2009.
Os prazos para transmissão da GIA-ICMS foram mantidos.

Veja o teor da Portaria 11 SUCIEF, DE 2-12-2008 (DO-RJ DE 4-12-2008):

"O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS,no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser elaborada pela versão "0.3.2.5" do programa gerador (e posteriores atualizações) que se encontra disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção “Declarações Eletrônicas”.
Art 2º - A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet observando o disposto na Resolução SEF nº 6410/2002 e no Manual de Instruções de Preenchimento, e seus anexos, associados a esta Portaria, disponíveis no endereço mencionado no art. 1º.
Parágrafo Único - A GIA-ICMS também poderá ser gerada, por programa do próprio contribuinte, desde que observados o formato “ASC II” para geração de arquivo e o layout da versão disponível no endereço mencionado no art. 1º.
Art 3º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no endereço citado no art. 1º.
Art 4º - As declarações retificadoras, bem como aquelas não entregues relativas a períodos anteriores à data de publicação desta Portaria, deverão ser entregues exclusivamente pela versão vigente.
Art. 5º - A nova tabela de ocorrências, constante das instruções de preenchimento, já está disponível para utilização a partir da publicação desta Portaria, e deverá ser obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes para entrega das declarações efetuadas a partir de janeiro
de 2009.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

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