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26/11/2008 - 13:53

Previdência Social

Vencimento das Contribuições Previdenciárias é prorrogado

No Diário Oficial do dia 17/11, foi publicada a Medida Provisória 447, de 14-11-2008, que ampliou os prazos de vencimentos de tributos e contribuições federais.


Dentre as mudanças podemos destacar:


Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:


–  as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


A Medida Provisória 447/2008 também ampliou o pagamento da contribuição do PIS - Folha de Pagamento, que deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Cabe ressaltar que, se o dia do vencimento não for dia útil, será considerado antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.


A referida Medida Provisória produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008.




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