Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 28/11
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 15/05 | R$5,14170 |
Dolar V | 15/05 | R$5,14230 |
Euro C | 15/05 | R$5,58290 |
Euro V | 15/05 | R$5,58560 |
TR | 14/05 | 0,0885% |
Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,5828% |
Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,5828% |