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17/11/2008 - 13:25

Município do Rio de Janeiro

Autônomo já pode requerer baixa do ISS pela internet

A Secretaria Municipal de Fazenda publica, hoje, Resolução que permite a obtenção do Memorando de Baixa do ISS pela internet. A partir de agora, os cerca de 30 mil autônomos localizados na cidade, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, contadores e corretores de imóveis entre outros, já podem solicitar o documento sem necessidade de comparecer à Prefeitura. O memorando é necessário para que o autônomo possa efetivar a baixa da inscrição municipal e evitar que contraia dívidas desnecessárias com o Município após o encerramento de suas atividades.
Para requerer o documento, o contribuinte deve entrar na página da Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf), e seguir as orientações. O próprio sistema, se for o caso, vai gerar as guias para recolhimento do imposto devido e, posteriormente, o memorando, que deve ser levado à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização mencionada no documento, para que o autônomo possa efetivar a Baixa da Inscrição Municipal.

Veja o texto da Resolução:

"RESOLUÇÃO 2.558 SMF, de 14-11-2008 (DO-MRJ de 17-11-2008)
 
Dispõe sobre os procedimentos para expedição, via Internet, do Memorando de Baixa do ISS para autônomos estabelecidos.
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 157 e 159 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os profissionais autônomos estabelecidos, assim entendidos os possuidores de Alvará de Licença para Estabelecimento, poderão obter o Memorando de Baixa do ISS na página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet: www.rio.rj.gov.br/smf.
Art. 2º Iniciado o procedimento via Internet, será atribuído um número de protocolo à solicitação do Memorando de Baixa do ISS.
Parágrafo único. O prazo de validade do protocolo será de 30 (trinta) dias a contar do início do procedimento.
Art. 3º Caso o sistema informatizado detecte situações que impossibilitem a expedição do documento referido no artigo 1º, o contribuinte deverá comparecer ao setor encarregado da fiscalização de profissionais autônomos da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Parágrafo único. Quando o impedimento para a concessão do memorando consistir apenas na existência de débitos do ISS, o contribuinte estará dispensado de proceder conforme disposto no caput e deverá, na própria página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet, verificar as competências em aberto e imprimir as guias para o recolhimento do imposto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação."

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