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05/11/2008 - 16:20

Defesa do Consumidor

Cartório deverá exibir preço dos serviços

 



 


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5/11, a Lei 11.802/2008, alterando a Lei 6.015/76,  determinando que os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre os casos de gratuidade prevista na legislação.


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