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05/11/2008 - 15:30

Registro do Comércio

DNRC normatiza uso de tecnologia eletrônica em seus serviços

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, através da Instrução Normativa 109, divulgada no Diário Oficial de hoje, 5-11, instituiu normas relativas ao uso da tecnologia eletrônica na execução dos serviços de registro mercantil e atividades afins.


 


Dentre outros, destacamos:


- os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);


 


- a assinatura digital, aposta nos documentos mencionados supre a exigência de apresentação de prova de identidade, nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil, devendo o sistema informatizado permitir a inequívoca identificação do signatário;


 


- os dados referentes à FCN - Ficha de Cadastro Nacional deverão ser transmitidos na forma eletrônica para a Junta Comercial;


 


- a Capa de Processo/Requerimento eletrônico, observará Instrução Normativa do DNRC e deverá ser assinada digitalmente pelo requerente;


 


- as provas dos recolhimentos do preço do serviço da Junta Comercial e do valor relativo ao Cadastro Nacional de Empresas serão anexadas ao processo eletrônico, mediante comprovantes digitais dos recolhimentos ou seus dados informados na Capa de Processo/Requerimento que, não sendo confirmado qualquer deles, implicará na colocação do processo sob exigência, quando de sua análise ou no cancelamento do ato, quando deferido;


 


- o processo eletrônico em exigência ou indeferido deverá estar disponível eletronicamente ao interessado juntamente com a respectiva notificação descritiva das exigências e suas fundamentações legais;


 


- as informações sobre o andamento dos processos, protocolados eletronicamente ou não, deverão estar disponíveis para acesso por meio da internet, mediante a informação dos respectivos números de protocolo.



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