STF suspende retirada de famílias de imóvel urbano em Campinas (SP)
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, por decisão liminar (provisória), uma ordem de reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas (SP). Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 97610, o ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deixou de observar as regras estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre essas regras estão a realização de mediação antes da retirada das famílias e a garantia de que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam encaminhadas para abrigos públicos ou outro local com condições dignas de moradia. A decisão também proíbe, em qualquer hipótese, a separação de integrantes da mesma família.
Famílias vulneráveis
No caso de Campinas, a Justiça local havia autorizado o cumprimento da reintegração de posse, inclusive com uso de força policial e arrombamento de casas, se necessário. A decisão considerou que o terreno vinha sendo descaracterizado por construções irregulares, situação que poderia gerar prejuízos e multas ao proprietário.
Na Reclamação, porém, os moradores argumentam que a desocupação atingirá 17 pessoas, distribuídas em sete famílias. Entre elas estão sete crianças, um idoso de 79 anos, uma gestante e uma criança de três anos diagnosticada com autismo e hipotireoidismo congênito.
Plantão
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre na condição de vice-presidente do STF no exercício da Presidência. Como o pedido foi apresentado durante as férias coletivas dos ministros e havia risco de cumprimento imediato da reintegração de posse, o ministro considerou a urgência e o potencial impacto da medida sobre a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Encerrado o recesso, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin.
FONTE: STF
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