Novos valores dos depósitos recursais passam a valer em 1º de agosto
Limites foram atualizados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
O TST - Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026.
A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.
O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos).
Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos).
Os novos valores constam do Ato SEGJUD.GP 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
FONTE: TST
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 24/07 | R$5,066 |
| Dolar V | 24/07 | R$5,0666 |
| Euro C | 24/07 | R$5,7666 |
| Euro V | 24/07 | R$5,7683 |
| TR | 23/07 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/07 | 0,6725% |