Confira alguns temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026
A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo STF - Supremo Tribunal Federal, um recursos extraordinário deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas e tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Por isso, o Plenário, num primeiro momento, verifica se o recurso preenche esse requisito para somente depois julgar seu mérito e fixar uma tese que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Poder Judiciário.
No primeiro semestre de 2026, o Tribunal reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas.
A seguir divulgaremos alguns temas inerentes a área trabalhista e previdenciária.
A análise da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando o STF já tem um entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em três temas reconhecidos no primeiro semestre .
Confira os temas reconhecidos no primeiro semestre de 2026.
FGTS
O Tema 1.444 consolidou o entendimento do STF sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, discutindo a substituição da TR - Taxa Referencial por índice oficial de inflação. Leia mais aqui.
Professores
No Tema 1.462, o Plenário reafirmou o entendimento sobre a aplicação da redução de cinco anos prevista na Constituição para cálculo da aposentadoria proporcional por invalidez de professores que exerceram exclusivamente funções de magistério. Leia mais aqui.
Previdência Social
O Tema 1.467 discute se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o RGPS - Regime Geral de Previdência Social sem a necessidade de complementar o recolhimento. Leia mais aqui.
Já o Tema 1.423 trata da possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral.
Relações de trabalho
No Tema 1.445, a Corte analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Leia mais aqui.
Débitos da Fazenda Pública
O Tema 1.457 trata da definição do momento a partir do qual a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, conforme as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 113/2021. Leia mais aqui.
FONTE: STF
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 24/07 | R$5,066 |
| Dolar V | 24/07 | R$5,0666 |
| Euro C | 24/07 | R$5,7666 |
| Euro V | 24/07 | R$5,7683 |
| TR | 23/07 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/07 | 0,6725% |