Governo da Paraíba torna obrigatório registro do CIOT no MDF-e para transporte rodoviário de cargas
O Governo da Paraíba oficializou uma nova regra fiscal para o setor de transporte rodoviário de cargas. A partir de decreto publicado nesta terça-feira (2), as empresas de transporte que atuam por conta de terceiros e mediante remuneração passam a ser obrigadas a preencher o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58).
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 48.249, assinado pelo governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo na segunda-feira (1º de junho) e veiculado no Diário Oficial do Estado (DO-PB).
Com a nova regulamentação, o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e torna-se um requisito obrigatório e validado pelo sistema.
Responsabilidade: A obrigação de inserir os dados do CIOT é exclusiva do emitente do MDF-e, seguindo as diretrizes já previstas pelo Ajuste SINIEF nº 21/2010.
Validação: O processo deve respeitar rigorosamente as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Atenção: O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2026. Portanto, as empresas do setor já devem se adequar imediatamente ao novo padrão de preenchimento para evitar rejeições na emissão dos documentos fiscais.
A decisão do Executivo paraibano acompanha o Ajuste SINIEF 03/26 e está diretamente respaldada por mudanças recentes na legislação federal que impactam os custos e a regulação do transporte no país:
| Legislação de Referência | Escopo Principal |
| Medida Provisória nº 1.343/2026 | Regras sobre o cumprimento do piso mínimo do frete, formalização do transporte rodoviário de cargas e regulamentação da ANTT. |
| Decreto Federal nº 12.883/2026 | Diretrizes sobre os parâmetros de mercado aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel rodoviário. |
A integração do CIOT ao MDF-e visa aumentar a fiscalização sobre o cumprimento do piso do frete e garantir maior transparência e segurança jurídica nas operações logísticas que cruzam o estado da Paraíba.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |