Publicado acórdão do julgamento que definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias
Está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), o acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público.
As diretrizes estabelecidas pela Corte para organizar o regime remuneratório das duas carreiras deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal.
Prazo para recursos
O acórdão reúne a decisão final do Plenário do STF sobre a questão do pagamento dessas verbas e a aplicação do teto do funcionalismo público previsto na Constituição. O documento traz a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos do colegiado e a decisão final firmada pela Corte.
Com a publicação no DJe, passam a correr os prazos para eventual apresentação de recursos pelas partes envolvidas nos processos.
Julgamento
A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.
A decisão foi tomada pelo Plenário em 25/03/2026, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606, e na Reclamação (RCL) 88319.
Na mesma sessão foi fixada tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios e a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência.
Confira o inteiro teor do acórdão do julgamento conjunto dos processos referentes ao pagamento de verbas indenizatórias.
FONTE: STF
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |