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08/05/2026 - 10:28

Direito Constitucional

STF ouve manifestações sobre aplicação da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (7), as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.

Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento discute a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero. Também ressaltou a necessidade de analisar se a interpretação restritiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) está em conformidade com a Constituição e com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).  
MP-MG

O Ministério Público mineiro defendeu a ampliação das medidas protetivas para todas as mulheres vítimas de violência baseada no gênero, independentemente da relação com o agressor. Segundo o órgão, a interpretação restritiva da lei contraria a Convenção de Belém do Pará e deixa vítimas sem proteção adequada.
Amigos da Corte  

A ampliação do alcance da Lei Maria da Penha foi defendida por advogadas que representaram a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).

As entidades sustentaram que a violência de gênero também ocorre em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais, e limitar as medidas protetivas ao ambiente doméstico cria lacunas de proteção incompatíveis com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Contra-argumento

A União defendeu a manutenção da especialidade da Lei Maria da Penha. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a legislação foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar, e sua ampliação poderia comprometer a efetividade da rede especializada de proteção às mulheres.
Mulheres na tribuna  

Ao fim das sustentações orais, a ministra Cármen Lúcia destacou a participação das advogadas na sessão. “Esta é a primeira vez em que tivemos sete sustentações orais, todas feitas brilhantemente por advogadas”, afirmou. A ministra observou que, em quase duas décadas no STF, os grandes julgamentos costumam ter maioria masculina na tribuna, e a sessão demonstrou que “temos mulheres competentes nas mais diversas áreas de conhecimento”.

FONTE: STF



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