Resolução do CNJ cria portal sobre despesas de pessoal a serem pagas no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução CNJ 677/2026, que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário relativas a períodos pretéritos ainda pendentes de quitação.
Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país. Os parâmetros definidos pelo Supremo valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria e visam cumprir os princípios republicanos da transparência e controle.
A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). Trata-se de um portal que irá concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação – os chamados passivos funcionais. Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.
O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente. Os tribunais encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.
A norma também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes. Para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido. O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.
Leia a íntegra da resolução.
FONTE: STF
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