Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/04/2026 - 10:13

Poder Judiciário

Resolução do CNJ cria portal sobre despesas de pessoal a serem pagas no Judiciário



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução CNJ 677/2026, que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário relativas a períodos pretéritos ainda pendentes de quitação.

Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país. Os parâmetros definidos pelo Supremo valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria e visam cumprir os princípios republicanos da transparência e controle.

A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). Trata-se de um portal que irá concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação – os chamados passivos funcionais. Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.

O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente. Os tribunais encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.

A norma também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes. Para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido. O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.

Leia a íntegra da resolução.

FONTE: STF




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 27/04 R$4,9694
Dolar V 27/04 R$4,97
Euro C 27/04 R$5,8291
Euro V 27/04 R$5,8303
TR 24/04 0,1688%
Dep. até
3-5-12
28/04 0,6385%
Dep. após 3-5-12 28/04 0,6385%