Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.146 na base de dados do STJ, consiste em definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência desse trânsito em julgado do MS.
O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, além daqueles que já tramitam no STJ.
Multiplicidade de processos sobre a mesma questão jurídica
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de cobrança que buscava o recebimento de valores de quinquênios referentes ao período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Para o TJSP, o trânsito em julgado do MS seria condição indispensável para o ajuizamento dessa ação.
O relator dos repetitivos destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas sobre o tema na base de pesquisa jurisprudencial do STJ.
Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze considerou adequada a afetação do tema, tendo em vista a multiplicidade de recursos especiais que apresentam questão jurídica similar. Para ele, "o julgamento, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos a esta corte superior".
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
FONTE:STJ
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