STF invalida eleição antecipada para mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos de eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizada em 6/6/2023 para o biênio 2025-2027. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser realizada próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático.
A decisão unânime foi tomada na análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, em que o Plenário interpretou o artigo 10 do Regimento Interno da Alese para afastar a possibilidade de realização de eleições com essa antecipação.
No voto que conduziu o julgamento, na sessão virtual concluída em 13/4, o ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou a necessidade de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder.
Periodicidade e marco temporal
Em uma legislatura (período de quatro anos), as eleições para a mesa diretora das assembleias legislativas ocorrem a cada dois anos. De acordo com o entendimento da Corte, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato.
O relator ressaltou que a periodicidade das eleições permite a avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes da realização de novo pleito. Esse precedente tem sido aplicado pelo STF em relação a outros estados, para declarar a inconstitucionalidade de eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das assembleias legislativas no âmbito de uma mesma legislatura.
FONTE: STF
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