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27/03/2026 - 14:24

Direito Processual Penal

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar a companheira em Imbé

Na quinta-feira (26/03), o homem acusado de matar a companheira, Márcia Dorneles Rocha, a golpes de faca, em agosto de 2025, foi condenado a 30 anos de reclusão durante julgamento realizado no Foro da Comarca de Tramandaí. Valdomiro Jacob Waschburger, de 81 anos, já estava preso e deverá cumprir a pena em regime fechado, não podendo apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.


O caso, que ocorreu em Imbé há sete meses, foi julgado sob a vigência da nova Lei do Feminicídio, tornando-se o crime com a maior pena prevista na legislação penal brasileira.


O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal local, que avaliou a ação do homem na sentença. “A conduta do réu denotou um planejamento e uma frieza que exacerbam o dolo homicida. Conforme depoimento [...], o acusado já havia anunciado de forma categórica sua intenção de ceifar a vida da vítima, declarando que ela "não merecia viver". Tal manifestação prévia, aliada ao fato de que o réu se armou com uma faca e se deslocou até o local onde sabia que encontraria a vítima, demonstra uma deliberação consciente e uma premeditação que intensificam a censurabilidade da ação”, destacou o magistrado.


Conforme a denúncia, Valdomiro teria ido ao encontro de Márcia no momento em que ela desembarcava do carro e, de forma súbita, atacado-a pelas costas, imobilizando-a pelo pescoço e desferindo-lhe um golpe de faca na região clavicular. Ela faleceu no local. Sobre as circunstâncias do crime, o Juiz citou o desprezo pela ordem social, considerando que a ação foi praticada em via pública, à luz do dia.


“A brutalidade do ato foi potencializada pelo fato de ter sido executado nas proximidades da residência da vítima e na presença de seus familiares, especificamente seu pai e sua madrasta, que presenciou a cena atroz”, pontuou. Ele ainda salientou a futilidade da motivação alegada por Valdomiro, relacionada ao ressentimento por discussões anteriores e à obsessão por um objeto seu que estaria sob posse da mulher.


Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa, o que representou causa de aumento da pena. O Juiz também reconheceu como atenuantes os fatores da idade, uma vez que o réu tem mais de 70 anos, e da confissão espontânea. Atuou na acusação, representando o Ministério Público, o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e, na defesa do réu, o advogado Jacson Gimenes Santos. Não foram arroladas testemunhas para serem ouvidas em Plenário.


Lei do feminicídio


Desde outubro de 2024, com a Lei nº 14.994, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior pena prevista na legislação penal brasileira. O feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.


FONTE: TJ-RS



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