Adolescente terá que prestar serviços à comunidade por criar perfil no Instagram para atacar alunas da sua escola
O juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital determinou que seja aplicada a uma adolescente de 13 anos medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de seis meses, no período de quatro horas semanais. A medida foi aplicada por ela ter criado um perfil anônimo no Instagram, no padrão @ explana, no qual havia um link para um site de mensagens anônimas, em que terceiros escreviam mensagens ofensivas ou constrangedoras contra outras alunas da mesma escola da adolescente, para serem postadas nos stories do perfil.
O padrão @ explana se refere a perfis em redes sociais, especialmente no Instagram, usados, atualmente, por adolescentes para expor e ridicularizar colegas ou professores, sendo uma prática de exposição social e muitas vezes difamatória em ambientes escolares.
As denúncias sobre as postagens ofensivas foram levadas pelas alunas vítimas à direção da escola, em julho de 2024, que, imediatamente, efetuou registro de ocorrência na Polícia Civil. Os pais da adolescente, então, foram intimados a comparecer à delegacia quando afirmaram que a linha telefônica pertencia à filha e que ela disse que tinha criado o perfil.
A juíza Vanessa Cavalieri também decidiu que a adolescente está proibida de acessar a rede social Instagram até que complete 16 anos, idade mínima estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela também determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro seja oficiado sobre a omissão da plataforma Meta, por não ter removido, imediatamente, o perfil ofensivo.
A magistrada acolheu, ainda, requerimento do Ministério Público para que os pais da adolescente assistam a uma palestra de orientação parental, em data ainda a ser estabelecida pelo juízo, entendendo ter havido negligência de ambos na supervisão do acesso da adolescente ao ambiente virtual.
“Neste diapasão, acolho o pedido do Ministério Público para aplicar aos genitores medida de orientação, prevista no artigo 129, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ambos os genitores da adolescente representada, devendo os mesmos serem encaminhados à palestra sobre parentalidade funcional e perigos digitais, a ser realizada no âmbito desta Vara da Infância e Juventude, em conjunto com o CEJUSC – JR, no âmbito do projeto Protocolo Eu Te Vejo. Mantenho, ainda, a determinação de supervisão, pelos genitores, do uso de tecnologias pela adolescente, com conhecimento de todas as suas senhas de acesso, bem como a necessidade de continuidade do acompanhamento psicológico particular.”
Na avaliação da juíza Vanessa Cavalieri, os pais devem ser responsabilizados quando não supervisionarem o acesso dos seus filhos ao ambiente virtual, inclusive a aplicativos e redes sociais inadequados e contraindicados aos adolescentes.
“Essa negligência é evidente no presente caso, a uma porque a representada fazia uso do Instagram sem que tivesse a idade mínima necessária, com a anuência dos seus pais, e a duas porque, além de permitir o acesso a essa rede, os pais se omitiram no dever de cuidado e proteção de sua filha, já que, ao não supervisionar de forma efetiva e regular suas atividades no Instagram, não perceberam a tempo o que estava acontecendo e isso os impediu de educá-la e orientá-la quando à inadequação da sua conduta, só tendo os mesmos tomado ciência dos fatos após a investigação penal que acabou por identificar a adolescente, caracterizando verdadeiro abandono digital”, destacou.
A juíza chamou a atenção para o fato do caso de a adolescente seguir um modelo que vem se repetindo entre os adolescentes nas redes sociais.
“É de se ressaltar que a prática ocorrida no presente caso, em que jovens adolescentes de 12, 13, 14 anos criam perfis anônimos na rede social Instagram por eles denominados de “perfis de explana”, com o intuito de espalhar notícias difamatórias, constrangedoras, muitas vezes inverídicas, fotos íntimas ou vexatórias, vem ocorrendo em praticamente todas as escolas do Rio de Janeiro e de diversas cidades Brasil afora, causando um dano incalculável nas vítimas dessa prática cruel, que quase sempre são também outros adolescentes da mesma idade, e que, frequentemente, têm sua reputação e sua vida social destruída pela prática cruel.”
FONTE: TJ-RJ
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