Cartórios devem comunicar ao INSS, até 8-1, a inexistência de registros no mês de dezembro
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de dezembro/2025, deve comunicar este fato, até o dia 8-1, ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 02/01 | R$5,4366 |
| Dolar V | 02/01 | R$5,4372 |
| Euro C | 02/01 | R$6,388 |
| Euro V | 02/01 | R$6,3898 |
| TR | 31/12 | 0,1738% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/01 | 0,6732% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/01 | 0,6732% |