Você está em: Início > Notícias

Notícias

17/12/2025 - 11:05

Segurado Especial

Alterada Portaria que trata da apresentação do eSocial pelo segurado especial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12, a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, de 12-5-2025, que altera a Portaria Interministerial 3 MTP-ME, de 15-10-2021, para prever a alteração do prazo para recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial, bem como acrescentar disposições afetas ao FGTS Digital. 

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro/2021.No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema.

As informações prestadas têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

Foi estabelecido ainda, que  os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de DAE - Documento Unificado de Arrecadação - DAE, gerado pelo eSocial, E para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina, deverá ocorrer até o dia 20 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela GFD - Guia do FGTS Digital , no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.

A Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF/2025, também revogou o parágrafo único do artigo 2º da Portaria Interministerial 3 MTP-ME/2021.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!