Curitiba exige prova de atividade de autônomos com inscrição parada
Nova Portaria visa limpar o cadastro fiscal; Quem não comprovar atuação terá inscrição "Baixada" automaticamente
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) de Curitiba publicou a Portaria SMF nº 44, que institui a Prova de Atividade obrigatória para milhares de profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do município. A medida faz parte de um esforço de "higienização e modernização" do cadastro fiscal, visando maior fidedignidade das informações.
O foco da Portaria está nos profissionais autônomos que possuem Alvará de Licença e Inscrição Tributária sem nenhuma movimentação cadastral nos últimos cinco anos (2021 a 2025).
Os profissionais listados que ainda exercem suas atividades têm um prazo de 30 dias para realizar a Prova de Atividade:
Início do Prazo: 17 de novembro de 2025
Fim do Prazo: 16 de dezembro de 2025
A Prova de Atividade deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o canal Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), sob o assunto específico "Prova de Atividade". O contribuinte que possuir múltiplas inscrições deve realizar o procedimento para cada uma das atividades que ainda estiver exercendo.
A não realização da Prova de Atividade no prazo estabelecido resultará na alteração da situação cadastral da Inscrição Municipal para "baixada" de ofício, implicando o cancelamento do Alvará de Licença.
A Portaria, no entanto, oferece uma chance de regularização posterior:
Os autônomos que não cumprirem o prazo de 16 de dezembro poderão solicitar a reativação da inscrição até o dia 20 de janeiro de 2026, também via PROCEC.
É crucial notar que a baixa da inscrição não cancela ou remite a cobrança do ISS Fixo já lançado, mantendo o contribuinte responsável pelos débitos anteriores.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |