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18/11/2025 - 12:15

Município de Curitiba

Curitiba exige prova de atividade de autônomos com inscrição parada

Nova Portaria visa limpar o cadastro fiscal; Quem não comprovar atuação terá inscrição "Baixada" automaticamente


A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) de Curitiba publicou a Portaria SMF nº 44, que institui a Prova de Atividade obrigatória para milhares de profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do município. A medida faz parte de um esforço de "higienização e modernização" do cadastro fiscal, visando maior fidedignidade das informações.


O foco da Portaria está nos profissionais autônomos que possuem Alvará de Licença e Inscrição Tributária sem nenhuma movimentação cadastral nos últimos cinco anos (2021 a 2025).


Prazo e Procedimento para Comprovação

Os profissionais listados que ainda exercem suas atividades têm um prazo de 30 dias para realizar a Prova de Atividade:


Início do Prazo: 17 de novembro de 2025


Fim do Prazo: 16 de dezembro de 2025


A Prova de Atividade deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o canal Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), sob o assunto específico "Prova de Atividade". O contribuinte que possuir múltiplas inscrições deve realizar o procedimento para cada uma das atividades que ainda estiver exercendo.


Consequências do Não Cumprimento

A não realização da Prova de Atividade no prazo estabelecido resultará na alteração da situação cadastral da Inscrição Municipal para "baixada" de ofício, implicando o cancelamento do Alvará de Licença.


A Portaria, no entanto, oferece uma chance de regularização posterior:


Os autônomos que não cumprirem o prazo de 16 de dezembro poderão solicitar a reativação da inscrição até o dia 20 de janeiro de 2026, também via PROCEC.


É crucial notar que a baixa da inscrição não cancela ou remite a cobrança do ISS Fixo já lançado, mantendo o contribuinte responsável pelos débitos anteriores.




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